3 de outubro de 2009

Você já conhece o Estatuto do Idoso?

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Será que todas as pessoas adultas, especialmente as que já estão adentrando a terceira idade conhecem o Estatuto do Idoso? Se não o conhecem, é hora de tomar conhecimento do que disponibiliza a lei como proteção e ajuda aos idosos, nem sempre tratados com o zelo e o respeito que lhe devem ser dispensados.







Acredito que este assunto é de relevância, mesmo para as pessoas que ainda não atingiram a terceira idade, mas que podem ter idosos na família. Assim sendo, o conhecimento do Estatuto do Idoso tem um valor muito especial para todas as pessoas, porque um dia todas envelhecerão e, por este motivo, é conveniente conhecerem os direitos e benefícios que poderão reivindicar. .







O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003, e logo do mês seguinte ele foi confirmado pelo presidente da República, assim ampliando de forma grande e vantajosa todos os direitos dos cidadãos da terceira idade. Os principais estatutos se resumem nos pontos citados abaixo:





De acordo com a saúde, o idoso deve sempre ter privilégios, como no atendido do SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo. Caso necessário, idosos podem também usufruir da distribuição de remédios, principalmente para uso contínuo, como em casos de hipertensão e diabetes.





Outro ponto é que os idosos não devem ser um objeto de negligência, o que infelizmente muitos enfrentam, mesmo na família, ao decorrer dos anos e com a mais acentuada fragilização física e mental, sofrendo discriminação, violência, crueldade e até mesmo opressão. Tais fatores são considerados de suma gravidade pelo Estatuto do Idoso e resultam em altas multas ou até mesmo prisão (dependendo do caso) para quem submete a tais maltratos e humilhações pessoas de idade avançada. Isto é muito sério, qualquer pessoa que submeter um idoso a condições desumanas, será punido grandemente.





Aqueles que também desviarem bens, como da conta bancária ou de crédito, poderão pegar de um até quatro anos de prisão, além de multa. E lembrando também que todo e qualquer idoso tem direito a passagem gratuita em transportes coletivos e, no mínimo 50% de desconto, em atividades de lazer, cultura, esporte, etc.





Outros estatutos, como transportes coletivos, abandono e violência, trabalho e atendimento ao idoso, você poderá observar com mais especificações no site www.presidencia.gov.br ou comprando o livreto O ESTATUTO DO IDOSO nas livrarias. Vale a pena pesquisar. Inclusive, procurar saber onde funciona a Delegacia de Proteção ao Idoso, em sua cidade. É nela que as denúncias de maltratos e de usurpação de direitos poderão ser efetuadas.



Todos nós somos responsáveis pelos idosos, mesmo os que não pertencem à nossa família. Assim, não podemos ficar omissos se tomarmos conhecimento de que alguma pessoa idosa está sofrendo maltratos de qualquer natureza, por familiáres ou por estranhos.  Nosso dever é denunciar. Para isto existem em todos os estados brasileiros  as Delegacias ou Institutos de proteção aos idosos.  Pela internet, facilmente são obtidas as informações para ajudem a localizar os endereços desses órgãos.

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